Portaria n.º 614/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Casa do Terreiro, jardins envolventes, adega e tulha, na Rua do Cimo…

Tipo Portaria
Publicação 2013-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Casa do Terreiro, jardins envolventes, adega e tulha, na Rua do Cimo da Vila e na Rua do Açougo, São Miguel do Outeiro, freguesia de São Miguel do Outeiro, concelho de Tondela, distrito de Viseu, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

Histórico de alterações JSON API

Edificada cerca de 1750, a Casa do Terreiro é um imponente edifício senhorial tipicamente beirão, que conservou a integridade estrutural ao longo dos séculos e cuja propriedade se manteve até hoje na posse da família fundadora.

O edifício oitocentista, de desenvolvimento horizontal e planta regular, é protegido por muro com grande portal de pedra que dá acesso, lateralmente, ao terreiro que precede a habitação. A fachada principal apresenta linhas depuradas, sendo antecedida por pequena escadaria e ritmada pela disposição regular de portas, no piso térreo, e de janelas de sacada com guarda de ferro no andar nobre. No interior destacam-se alguns salões com tetos de masseira e altos lambris de madeira.

Adossada à casa encontra-se a capela, dedicada a Nossa Senhora do Pé da Cruz e reconstruída em 1741 em substituição do templo primitivo, fundado em 1661. Na fachada destacam-se um curioso janelão de gosto barroco e o brasão de armas da família, com alvará dado por D. José em 1751. O interior, a cujo coro alto se acede a partir da casa, guarda um importante espólio de arte sacra e um retábulo de talha dourada e policromada de gosto ainda maneirista, com representação sobre tábua de São Pedro e São João.

Os jardins que rodeiam o conjunto arquitetónico revelam uma conceção de influência barroca, desenvolvendo-se em plataformas e integrando denso arvoredo, a constante presença da água e diversos elementos de cantaria, como fontes, lagos e nichos. Para além dos imponentes edifícios da tulha e da adega, destaca-se a presença de uma coluna dos homiziados, elemento que atestava o direito de concessão de asilo a foragidos da lei.

A classificação da Casa do Terreiro, jardins envolventes, adega e tulha reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a integração do imóvel na malha urbana, a sua envolvente rural e os restantes elementos com interesse que fazem parte da propriedade, nomeadamente a área agrícola, um tanque e uma canaleta de abastecimento de água, e a sua fixação visa assegurar o seu enquadramento e as perspetivas da sua contemplação.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Tondela.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

São classificados como monumento de interesse público a Casa do Terreiro, jardins envolventes, adega e tulha, na Rua do Cimo da Vila e na Rua do Açougo, São Miguel do Outeiro, freguesia de São Miguel do Outeiro, concelho de Tondela, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/09/182000000/2914829149.pdf))

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