Portaria n.º 618/2013 — Classifica como conjunto de interesse público o Conjunto da casa nobre, capela e antigas dependências agrícolas da…

Tipo Portaria
Publicação 2013-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como conjunto de interesse público o Conjunto da casa nobre, capela e antigas dependências agrícolas da Horta do Ourives, na Estrada Nacional 125, Faro, freguesia de São Pedro, concelho e distrito de Faro

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A Horta do Ourives, antiga quinta de lazer e recreio do século XVIII, é exemplo da síntese perfeita entre a tradição local da horta algarvia e dos elementos eruditos, importados e adaptados, do seu solar barroco, constituindo seguramente um dos mais interessantes conjuntos patrimoniais de Faro e do Algarve.

A quinta, imóvel de grande impacto urbanístico na periferia da cidade, é aberta por um aparatoso portal de cantaria rusticada rematado por florões rocaille. A casa nobre, de planta retangular e grande unidade formal, desenvolve-se em dois pisos, numa tipologia pouco comum na região, com as varandas do piso nobre e restantes elementos organizados com notável equilíbrio e simetria. Nela se conservam ainda os telhados de tesoura que permitem adivinhar a divisão dos interiores, onde se encontram alguns tetos de caixotão de expressivo cunho regional.

A capela barroca, erguida em torno de 1740, define o eixo da propriedade, com as dependências habitacionais e agrícolas articuladas em seu redor. Foi encomendada, bem como várias outras obras, pelo primeiro proprietário da quinta, o Desembargador Veríssimo de Mendonça Manuel, ao arquiteto algarvio Diogo Tavares, a quem se deve também a construção da Igreja do Carmo desta cidade. No interior destacam-se a planta octogonal, os alçados com vestígios de pintura mural figurativa e o arcossólio onde foi sepultado o seu fundador, importante personagem de Faro durante o século XVIII.

Um dos mais interessantes trechos da quinta é constituído pela nora e pelo tanque, integrando uma parede totalmente decorada com elementos ornamentais de gesso típicos do artesanato algarvio, com contaminações mais ou menos eruditas que se desenvolvem, pelo menos, desde o século XVI, e de que o exemplo mais conhecido serão as alegorias da fachada superior da Casa das Figuras, classificada como imóvel de interesse público (IIP), antigo armazém da quinta e fronteiro à mesma, hoje em dia separada da propriedade pela EN 125, juntamente com o aqueduto que a servia.

A classificação do Conjunto da casa nobre, capela e antigas dependências agrícolas da Horta do Ourives reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do conjunto agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Faro.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificado como conjunto de interesse público o Conjunto da casa nobre, capela e antigas dependências agrícolas da Horta do Ourives, na Estrada Nacional 125, Faro, freguesia de São Pedro, concelho e distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/09/182000000/2915129151.pdf))

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