Portaria n.º 623/2013 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Tiago, matriz do Louriçal, no Largo do Prior Campos…

Tipo Portaria
Publicação 2013-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Tiago, matriz do Louriçal, no Largo do Prior Campos, Louriçal, freguesia do Louriçal, concelho de Pombal, distrito de Leiria, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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A igreja matriz do Louriçal tem uma cronologia muito mais longa do que a sua atual estrutura, de construção setecentista. O templo primitivo datará do início do século XIII, tendo sido reconstruído no século XVI e novamente remodelado, por diversas vezes, ao longo das centúrias seguintes e até ao século XIX. Se da suposta fundação medieval nada resta, ainda existem diversos vestígios manuelinos e maneiristas, a par dos elementos setecentistas e oitocentistas.

A fachada, de gosto rococó, conjuga-se estilisticamente com o retábulo-mor de talha dourada e policromada e com os altares colaterais, certamente coevos. Nas capelas laterais destacam-se ainda o pórtico manuelino que abre uma destas, revestida a azulejos seiscentistas, e as intervenções maneiristas evidentes na outra, instituída em 1609 por Diogo Vaz de Almeida e sua mulher Ana Bernardes Ferraz, e coberta com cúpula. Merece ainda referência a capela da Senhora da Graça, que alberga a sepultura de Soror Maria do Lado, fundadora do Convento do Louriçal.

A classificação da Igreja de São Tiago, matriz do Louriçal, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente urbano-rural do imóvel, onde se destacam edificações de notável valor patrimonial, e a sua fixação visa assegurar a integridade e as características fundamentais do seu enquadramento, as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integra.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Pombal.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Tiago, matriz do Louriçal, no Largo do Prior Campos, Louriçal, freguesia do Louriçal, concelho de Pombal, distrito de Leiria, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/09/182000000/2915429155.pdf))

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