Portaria n.º 626/2013 — Classifica como monumento de interesse público o Solar dos Simas Cardoso, na Rua Luís José Frade, 1, Cabeço de Vide…

Tipo Portaria
Publicação 2013-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público o Solar dos Simas Cardoso, na Rua Luís José Frade, 1, Cabeço de Vide, freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, distrito de Portalegre

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O Solar dos Simas Cardoso constitui seguramente a mais imponente casa senhorial de Cabeço de Vide. Foi residência de uma das mais importantes famílias da vila, estando ligado ao período de relativa prosperidade que esta registou no início do século XVIII, data da fundação do imóvel.

A casa, de traços barrocos, tem longa frontaria simétrica desenvolvendo-se em três registos apilastrados e em dois pisos, sendo o térreo rasgado por portal com moldura em cantaria de mármore ladeado por dois óculos ovais e encimado por janelão de sacada. No interior destacam-se os silhares de azulejos azuis e brancos neoclássicos, de finais do século XVIII, que revestem o átrio, enquadrando a larga escadaria de acesso ao piso nobre, bem como o teto em estuque ricamente trabalhado do salão principal, algum mobiliário da época e a capela, com altar marmóreo em rosa e negro.

A classificação do Solar dos Simas Cardoso reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetônica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Fronteira.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Solar dos Simas Cardoso, na Rua Luís José Frade, 1, Cabeço de Vide, freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/09/182000000/2915629157.pdf))

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