Portaria n.º 64/2013 — Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Leiria

Tipo Portaria
Publicação 2013-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Leiria

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de 13 de fevereiro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Leira foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/96, de 11 de junho, e substituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2003, de 13 de agosto.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 3 de outubro, uma proposta de alteração da delimitação de REN para o município de Cantanhede, enquadrada no procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado na ata da reunião daquela Comissão, realizada em 19 de setembro de 2012, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Leiria.

Em resultado do presente procedimento de alteração da REN de Leiria, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redacção que lhe foi conferida pela Declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Leiria, com a área a excluir identificada nas plantas e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Consulta

As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR do Centro), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 29 de janeiro de 2013.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/02/03100/0078700789.pdf))

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Leiria

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/02/03100/0078700789.pdf))

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