Portaria n.º 644/2013 — Fixa a importância a despender pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género no âmbito do projeto PT07 -…

Tipo Portaria
Publicação 2013-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Gabinetes da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a importância a despender pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género no âmbito do projeto PT07 - Mainstreaming Gender Equality and Promoting WorkILife Balance

Histórico de alterações JSON API

Considerando que, com o objetivo de apoiar a estratégia de redução das disparidades sociais e económicas do Espaço Económico Europeu, foi estabelecido o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Agreement on the European Economic Area), no âmbito do qual os Estados EFTA - Islândia, Liechtenstein e Noruega - contribuem financeiramente para o progresso social e económico de estados da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.

Considerando que, em 28 de março de 2012, foi celebrado um Memorando de Entendimento entre Portugal e os Estados EFTA, para a implementação do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu no horizonte temporal 2009-2014, doravante abreviadamente designado por MFEEE (ou EEA Grant) 2009-2014, para a utilização de fundos disponíveis em projetos em sectores como a proteção e gestão ambiental, alterações climáticas e energias renováveis, sociedade civil, desenvolvimento social e humano, igualdade de género, saúde e proteção da herança cultural.

Considerando que a área programática «Integração da Igualdade de Género e Promoção do Equilíbrio entre o Trabalho e a Vida Privada» do Memorando, que tem por objetivo a promoção da igualdade de género e do equilíbrio entre o trabalho e a vida privada, enquadra-se nas atribuições da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), enquanto serviço da administração direta do Estado que tem por missão garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género.

Considerando que, no âmbito da execução e coordenação das medidas constantes do IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e não Discriminação, 2011-2013 (IV PNI), cujas áreas 01 e 02 se inter-relacionam com os objetivos da área programática referida, a CIG formalizou uma candidatura a este programa (projeto PT07 - Mainstreaming Gender Equality and Promoting WorkILife Balance).

Considerando que este projeto será desenvolvido de acordo com o instrumento de políticas públicas da área (IV PNI), visando a integração da perspetiva da igualdade de género nas políticas e práticas, uma maior consciencialização e promoção da investigação sobre questões de género, a partilha de boas práticas de igualdade, bem como a promoção da articulação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal.

Considerando que a candidatura formalizada em 21 de novembro de 2012, e aprovada em 12 de abril de 2013, estabelece uma calendarização que constitui uma obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico.

Considerando ainda que a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e no âmbito das competências delegadas, manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género autorizada a despender a importância de (euro) 2 941 176,00 no âmbito do projeto PT07 - Mainstreaming Gender Equality and Promoting WorkILife Balance.

2.º Os encargos orçamentais resultantes do projeto PT07 - Mainstreaming Gender Equality and Promoting WorkILife Balance não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a)

Ano de 2013 - (euro) 492 373,00;

b)

Ano de 2014 - (euro) 781 954,00;

c)

Ano de 2015 - (euro) 796 660,00;

d)

Ano de 2016 - (euro) 796 660,00;

e)

Ano de 2017 - (euro) 73 529,00.

3.º Os encargos orçamentais relativos ao ano económico de 2013 encontram-se assegurados pela correspondente inscrição no orçamento de investimento da CIG, nas fontes de financiamento 157 - RG afetas a projetos cofinanciados - Outros e 280 - Outros.

4.º Os encargos orçamentais relativos aos anos económicos de 2014 a 2017 serão satisfeitos por adequadas verbas a inscrever no orçamento de investimento da CIG.

5.º A importância fixada para cada ano económico será acrescida do saldo apurado nos anos económicos anteriores.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de julho de 2013. - A Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Teresa Morais. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).