Portaria n.º 645/2013 — Portaria de extensão de encargos respeitante ao Centro Operacional Sul do número nacional de emergência 112.pt

Tipo Portaria
Publicação 2013-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Interna - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria de extensão de encargos respeitante ao Centro Operacional Sul do número nacional de emergência 112.pt

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O número único europeu de emergência - 112 - constitui um serviço essencial que cabe ao Estado Português assegurar, não apenas pelas responsabilidades que lhe são inerentes, mas igualmente por força da Diretiva n.º 2002/22/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de março, e da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de maio, pela Lei n.º 35/2008, de 28 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, pela Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro e pela Lei n.º 42/2013, de 3 de julho, que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas. Estes diplomas consagram o direito de acesso gratuito ao número único de emergência europeu - 112 - aos utilizadores finais de serviços telefónicos acessíveis ao público.

O serviço 112 é um serviço básico de emergência para os cidadãos que não pode falhar e de cujo funcionamento dependem, como é público e notório, vidas humanas e a salvaguarda de outros bens coletivos e comunitários como é o caso da saúde, da proteção civil e da segurança de pessoas e bens.

O 112 é pois um serviço público essencial, em que a relação de confiança dos cidadãos na sua eficácia não pode ser posta em causa, constituindo o mais relevante interface - é número único europeu - entre os cidadãos e os serviços de emergência médica, as forças de segurança e a proteção civil e outras que em diferentes ocasiões têm de intervir.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1 - É autorizada a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos a celebrar um contrato de aquisição de serviços com vista à manutenção do sistema de suporte ao serviço respeitante ao Centro Operacional Sul do número nacional de emergência 112.pt até ao montante global de (euro) 589 239,70, a que acresce o IVA nos termos legais.

2 - O encargo orçamental resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

2013 - (euro) 202 027,41, a que acresce o IVA nos termos legais;

2014 - (euro) 387 212,29, a que acresce o IVA nos termos legais.

3 - A importância fixada para o ano económico de 2014 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos resultantes deste diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, inscritas ou a inscrever pelos respetivos montantes.

30 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

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