Portaria n.º 649/2013 — Autoriza o Conselho Diretivo, do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP a celebrar contratos de prestação de…

Tipo Portaria
Publicação 2013-10-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Gabinetes dos Secretários de Estado do Desporto e Juventude e Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Conselho Diretivo, do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP a celebrar contratos de prestação de serviços para a operacionalização da Rede de Perceção e Gestão de Negócio inserido no âmbito das candidaturas dos Programas Operacionais Regionais - Norte, Centro e Alentejo do Programa do Impulso Jovem

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Considerando a necessidade de celebrar contratos de prestação de serviços para a operacionalização da Rede de Perceção e Gestão de Negócio (RPGN) inserido no âmbito das candidaturas dos Programas Operacionais Regionais - Norte, Centro e Alentejo do Programa do Impulso Jovem, do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP.

Atendendo ao valor estimado da despesa e considerando que os contratos a celebrar darão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, no artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Desporto e Juventude e Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º

Autorização para a operacionalização da Rede de Perceção e Gestão de Negócios

É autorizado o Conselho Diretivo, do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP a celebrar contratos de prestação de serviços para a operacionalização da Rede de Perceção e Gestão de Negócio (RPGN) inserido no âmbito das candidaturas dos Programas Operacionais Regionais - Norte, Centro e Alentejo do Programa do Impulso Jovem, até ao montante global de (euro) 1.663.799,33 (um milhão seiscentos e sessenta e três mil setecentos e noventa e nove euros e trinta e três cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal aplicável.

2.º

Encargos anuais

Os encargos resultantes não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal aplicável:

2013 - Até ao limite máximo de (euro) 455.615,06 (quatrocentos e cinquenta e mil seiscentos equinze euros e seis cêntimos);

2014 - Até ao limite máximo de (euro) 1.208.184,27 (um milhão duzentos e oito mil cento e oitenta e quatro euros e vinte e sete cêntimos).

3.º

Transição de saldos

A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4.º

Encargos

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas verbas inscritas ou a inscrever pelos respetivos montantes, no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP.

5.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

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