Portaria n.º 651/2013 — Ingresso no QP no quadro de artilharia, no posto de alferes

Tipo Portaria
Publicação 2013-10-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Pessoal Militar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ingresso no QP no quadro de artilharia, no posto de alferes

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Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 26 de setembro de 2013, ingressar no Quadro Permanente da Arma de artilharia no posto de alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º ambos do EMFAR, os seguintes militares:

Aspirante aluno, 01333604, Felipe Furlan Gonçalves - 15,05

Aspirante aluno, 00586103, Catarina Alexandra Marques Castelão - 13,50

Aspirante aluno, 02099105, João Honório Carvalho Lamas - 13,25

Aspirante aluno, 02869210, Hélder Diogo M. Osório Matias dos Santos - 13,09

Aspirante aluno, 10046405, Hugo Daniel Dias Janeiro - 13,03

Aspirante aluno, 00459106, João Duarte Caeiro Chora - 12,98

Aspirante aluno, 03223005, Marco Alexandre Dias Janeiro - 12,97

Aspirante aluno, 10451510, Ricardo Jorge Alves Mainha - 12,85

Aspirante aluno, 19049610, Rita Damásio Neves da Silva - 12,69

Aspirante aluno, 06761201, Jonathan Oliveira Marques - 12,11

Os referidos militares contam a antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2013, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Alferes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

27 de setembro de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

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