Portaria n.º 652/2013 — Ingresso no QP no quadro de artilharia de dois tenentes alunos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso no QP no quadro de artilharia de dois tenentes alunos
Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 26 de setembro de 2013, ingressar no Quadro Permanente da Arma de artilharia no posto de alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º ambos do EMFAR, os seguintes militares:
Tenente RC aluno, 10072500, Eduardo Jorge das Neves Saraiva - 14,82
Tenente RC aluno, 06140801, Pedro Ribeiro Almeida - 13,12
Estes oficiais contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2013.
Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu Quadro Especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.
Os Tenentes RC Alunos ingressam no QP com o posto de Alferes, graduados no posto de Tenente, nos termos do n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, percebem a remuneração correspondente à posição remuneratória em que se encontravam naquele posto, nos termos do n.º 5 do artigo. 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009 de 14 de outubro.
27 de setembro de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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