Portaria n.º 653/2013 — Ingresso no QP no quadro de cavalaria, no posto de alferes
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Ingresso no QP no quadro de cavalaria, no posto de alferes
Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 26 de setembro de 2013, ingressar no Quadro Permanente da Arma de cavalaria no posto de alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º ambos do EMFAR, os seguintes militares:
Aspirante aluno, 07388499, Pedro Miguel Martins Bernardo - 14,07
Aspirante aluno, 14434310, Nuno Miguel de Melo Oliveira da Silva - 13,94
Aspirante aluno, 16611010, João André Pombo Marques - 13,81
Aspirante aluno, 12372309, David Emanuel Monteiro Azevedo da Silva - 13,55
Aspirante aluno, 10800609, Bernardo Queda Soares - 13,41
Aspirante aluno, 02276404, Pedro da Cunha e Costa Coelho - 13,26
Aspirante aluno, 01240810, David João Lino Baptista - 13,18
Os referidos militares contam a antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2013, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Alferes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.
27 de setembro de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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