Portaria n.º 687/2013 — Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a proceder à repartição de encargos decorrentes do protocolo e respetivos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a proceder à repartição de encargos decorrentes do protocolo e respetivos aditamentos celebrados entre o extinto Ministério da Cultura e a Fundação de Serralves
Considerando que, a 26 de março de 2007, o Ministério da Cultura e a Fundação de Serralves celebraram um Protocolo relativo ao financiamento do Fundo para a aquisição de obras de arte para a Coleção do Museu de Arte Contemporânea da Fundação de Serralves, Protocolo cuja vigência cessa a 31 de dezembro de 2015, pelo valor total de 6,6 milhões de euros.
Considerando que, a 22 de março de 2011, foi celebrado um aditamento ao Protocolo acima referido e relativo à alteração de algumas das respetivas cláusulas, designadamente de natureza financeira, reduzindo o valor total para os 4,8 milhões de euros.
Considerando que se verificaram profundas alterações das circunstâncias subjacentes à celebração do Protocolo (26 de março de 2007) e ao respetivo Aditamento (22 de março de 2011), alteração que é consubstanciada no Programa de Assistência Económica e Financeira, PAEF, e resultou em nova redução do protocolo para os 3,350 milhões de euros.
Considerando a importância da Coleção do Museu de Arte Contemporânea da Fundação de Serralves e de garantir níveis de permanente atualização.
Considerando que, devido às condicionantes económico-financeiras, não foi aportado qualquer valor conducente à capitalização daquele Fundo por parte do Estado durante o exercício de 2012 e que verificará uma significativa redução total de (euro)3.250.000, nos montantes a aportar até ao final da vigência do Protocolo, (exercício de 2015).
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25º do Decreto-Lei nº 155/92, de 28 de julho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do despacho n.º 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Fundo de Fomento Cultural (FFC) autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do protocolo e respetivos aditamentos celebrados até aos montantes globais a seguir indicados:
Em 2013 - (euro) 500 000;
Em 2014 - (euro) 500 000;
Em 2015 - (euro) 500.000.
2 - Para o ano de 2013, a despesa encontra-se inscrita no Plano de Atividades do Fundo de Fomento Cultural, FFC, e tem cabimento na rubrica de classificação económica 08.07.01 do orçamento do FFC, na fonte de financiamento 510.
3 - O encargo relativo aos anos de 2014 e 2015 serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do FFC.
4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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