Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2013 — Prorroga o prazo de vigência da suspensão parcial dos Planos Diretores Municipais de Gouveia e Seia, bem como o prazo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga o prazo de vigência da suspensão parcial dos Planos Diretores Municipais de Gouveia e Seia, bem como o prazo de vigência das respetivas medidas preventivas, estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2011, de 17 de agosto
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2011, de 17 de agosto, suspendeu parcialmente os Planos Diretores Municipais de Gouveia, Mangualde e Seia, nas áreas delimitadas nos extratos da carta de ordenamento anexos à referida Resolução, e estabeleceu medidas preventivas para essas áreas, bem como para a área do concelho de Nelas abrangida pelo aproveitamento hidroelétrico de Girabolhos, com vista à sua realização.
A suspensão parcial resultou da impossibilidade de se promover oportunamente a alteração ou revisão dos instrumentos de gestão territorial referidos de modo a acomodá-los à nova realidade territorial decorrente da implantação do aproveitamento hidroelétrico de Girabolhos.
Com efeito, encontrando-se os Planos Diretores Municipais de Gouveia e Seia em fase de revisão, atenta-se que este procedimento não foi concluído a tempo de permitir dar continuidade à concretização do aproveitamento hidroelétrico de Girabolhos, considerando que se operou entretanto a caducidade do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2011, de 17 de agosto.
No caso do Plano Diretor Municipal de Mangualde, encontra-se o mesmo já publicado através do Aviso n.º 10007/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, não se justificando prorrogar a suspensão neste município.
Não obstante o trabalho entretanto desenvolvido, a realização do aproveitamento hidroelétrico de Girabolhos aguardou pela emissão de parecer favorável ao Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE), implicando também o prolongamento no prazo de conclusão do empreendimento.
Por outro lado, observa-se que persistem as incompatibilidades entre os usos que se pretendem conferir com a realização do aproveitamento hidroelétrico de Girabolhos e os definidos nas plantas de ordenamento dos planos diretores municipais de Gouveia e Seia.
Por conseguinte, verifica-se que subsistem as razões que justificaram o estabelecimento de medidas preventivas para as áreas dos planos diretores municipais de Gouveia e Seia, a sujeitar a suspensão parcial, e para a área do plano diretor municipal de Nelas abrangida pelo aproveitamento hidroelétrico de Girabolhos, pelo que importa prorrogar o prazo de vigência da suspensão parcial e das referidas medidas preventivas.
Foram ouvidas as Câmaras Municipais de Mangualde e Nelas e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Foi promovida a audição das Câmaras Municipais de Gouveia e Seia.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º, do n.º 2 do artigo 109.º e do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de novembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar, pelo prazo de um ano, a suspensão parcial dos Planos Diretores Municipais de Gouveia e Seia, bem como o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2011, de 17 de agosto.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 18 de agosto de 2013.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de outubro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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