Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2013/M — Aprova a Moção de Confiança ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira para seguir a linha de rumo que traçou e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a Moção de Confiança ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira para seguir a linha de rumo que traçou e vem seguindo, de acordo com o Programa de Governo
MOÇÃO DE CONFIANÇA
Ao longo do percurso da Autonomia Política, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira vem sendo visado por todos aqueles que:
- não aceitam o Direito à diferença;
- numa filosofia centralista , recusam a Autonomia Política, apesar de constitucionalizada, ou tentam subordiná-la a interpretações restritivas e mesmo hostis, para o efeito indo ao ponto de violar o Estado democrático de Direito;
- contestam a oposição legítima dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma, ao sistema político-constitucional institucionalizado;
- ao serviço de interesses que não se subordinam à imperativa transparência democrática, procuram calar as denúncias do Executivo madeirense sobre a interferência de tais interesses da vida portuguesa;
- reagem contra o alarme dos órgãos de governo próprio da Madeira para, no Estado português, ser respeitada a separação de Poderes, ser anulada a politização da Justiça e ser vivado, na República, o Estado de Direito democrático;
- estão contra a política da Madeira desde o início do percurso autonómico, antes conjugando esforços para que seja reinstalada a sociedade madeirense antes do 25 de Abril, bem como os seus grupos económicos dominantes e respetivos processos de controlo do poder;
- não aceitam as opções sociais-democratas dos Órgãos de governo próprio da Região, por pretenderem instalar um liberalismo de capitalismo selvagem ou o marxismo.
Assim, face ao que vem sucedendo, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira dá toda a confiança ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira para seguir a linha de rumo que traçou e vem seguindo, de acordo com o Programa de Governo aprovado nesta Assembleia.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 12 de março de 2013.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).