Resolução n.º 7/2013 — Regime de administração financeira e patrimonial dos SAS.IPP

Tipo Resolucao
Publicação 2013-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico do Porto
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Regime de administração financeira e patrimonial dos SAS.IPP

Histórico de alterações JSON API

Considerando que:

a)

Não se concretizaram todos os pressupostos que justificaram a adoção de um regime transitório de gestão para os SAS.ipp, conforme foi previsto no Despacho n.º IPP/P-119/2011, de 31 de outubro, e na Resolução IPP/CGEST-09/2011, de 17 de novembro;

b)

Nomeadamente não foi possível concretizar o estabelecimento de um consórcio com os SAS da Universidade do Porto, malgrado os diversos estudos efetuados e as declarações de princípio dos responsáveis;

c)

Por despacho de 14/02/2013 da Presidente do IPP foi nomeado o administrador dos SAS.ipp;

d)

Sem prejuízo da integração progressiva das áreas instrumentais dos SAS.ipp com os Serviços da Presidência, tal como decorre do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento Orgânico dos SAS.ipp, e foi previsto no Despacho IPP/P-026/2012, de 27 de março de 2012;

e)

Por fim, tendo em conta que os SAS.ipp não têm recursos humanos nem cargos dirigentes suficientes para garantir adequada segregação de funções ao nível de autorização de despesas e respetivos pagamentos, e enquanto tal não se verificar.

Nestes termos, o Conselho de Gestão deliberou, através da Resolução n.º IPP/CGEST-07/2013:

1 - Enquanto não estiver provido qualquer lugar de chefia intermédia do mapa de pessoal dos SAS.ipp, mantem-se em vigor o disposto nos n.os 4 e 5 da Resolução n.º 28/2012;

2 - Tendo em vista assegurar algum nível de segregação de funções, as autorizações de pagamentos devem ser assinadas obrigatoriamente por dois elementos dos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 4 da referida Resolução, devendo uma ser do administrador;

3 - Em tudo o mais deverá aplicar-se o disposto na legislação em vigor, nos Estatutos do IPP e no Regulamento Orgânico dos SAS.ipp;

4 - É revogada a Resolução n.º 28/2012, de 20 de julho, publicada na 2.ª série do Diário da República de 27 de julho, sem prejuízo do disposto nos números 1 e 2 anteriores;

5 - Esta Resolução produz efeitos a 1 de março de 2013.

7 de março de 2013. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Prof. Doutora Rosário Gambôa.

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