Portaria n.º 7/2013 — Determina a composição do mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento

Tipo Portaria
Publicação 2013-01-10
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a composição do mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento

Histórico de alterações JSON API

de 10 de janeiro

A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outubro, procedeu à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

Com efeito, a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, aprovou medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, alterando, nomeadamente, o regime substantivo da locação e o regime transitório dos contratos de arrendamento celebrados antes da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e criando um procedimento especial de despejo do local arrendado que permita a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento.

O procedimento especial de despejo é o meio adequado para efetivar a cessação do arrendamento, independentemente do fim a que se destina, quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data prevista por convenção entre as partes.

Neste sentido, foi criado, junto da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), enquanto secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional.

Por via do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro procedeu-se à instalação e à definição das regras do funcionamento do BNA e do procedimento especial de despejo.

Importa agora definir o mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento, atribuindo-lhe os recursos humanos necessários a um correto e eficiente funcionamento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º — Mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento

O mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento tem a composição constante do anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro.

Em 8 de janeiro de 2013.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

ANEXO — Secretaria do Balcão Nacional do Arrendamento

Porto

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça...1

Escrivão de direito...1

Escrivão-adjunto...1

Escrivão auxiliar...8

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