Portaria n.º 700/2013 — Fixa as relações das verbas transferidas em 2011 e 2012 para cada freguesia, relativas à compensação das remunerações e…

Tipo Portaria
Publicação 2013-10-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local
Fonte DRE
artigos 1

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Fixa as relações das verbas transferidas em 2011 e 2012 para cada freguesia, relativas à compensação das remunerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das Juntas de Freguesia

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Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011) e no n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2012), manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local, o seguinte:

Artigo único

As relações das verbas transferidas em 2011 e 2012 para cada freguesia, relativas à compensação das remunerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das Juntas de Freguesia, são as constantes dos anexos 1 e 2, que fazem parte integrante da presente portaria.

10 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

ANEXO 1 — Verbas transferidas no ano de 2011

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/10/204000000/3153431544.pdf))

ANEXO 2 — Verbas transferidas no ano de 2012

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/10/204000000/3153431544.pdf))

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