Portaria n.º 701/2013 — Ingressar na categoria de oficiais da classe de médicos navais, no posto de guarda-marinha, os seguintes…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingressar na categoria de oficiais da classe de médicos navais, no posto de guarda-marinha, os seguintes guardas-marinhas alunos
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º e de acordo com o n.º 1 do artigo 213.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), ingressar na categoria de oficial na classe de Médicos Navais os seguintes guardas-marinhas alunos:
26805 Pedro Miguel da Costa Pecorelli Modas Daniel
26605 Nuno Miguel Mendão Rodrigues
26705 Paulo Jorge Lourenço Flores Figueira
26905 João Abranches de Soveral Figueiredo Pombeiro
no posto de guarda-marinha, em 1 de outubro de 2011, com antiguidade a contar de 1 de outubro de 2010.
Estes oficiais, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na primeira posição na lista de antiguidade do seu posto e classe.
10-10-2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).