Portaria n.º 704/2013 — Ingresso na categoria de oficiais da classe de engenheiros navais, no posto de guarda-marinha, de vários aspirantes
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Ingresso na categoria de oficiais da classe de engenheiros navais, no posto de guarda-marinha, de vários aspirantes
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no artigo 240.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 471/86, de 28 de agosto de 1986, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 167.º, no posto de guarda-marinha da classe de Engenheiros Navais, a contar de 01 de outubro de 2013, de acordo com o artigo 213.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os seguintes aspirantes do Curso "Padre Fernando Oliveira":
23808, Marco André Nobre Antunes
23508, Tiago Miguel Paiva Ribeiro Carretas Passinhas
22508, Hugo Daniel Cruz Simões
21708, Márcia Filipa Ganança do Carmo
25008, Adhil Esmail Marcos Ahmad
22308, Adriano Ernesto Loureiro Augusto
25007, Pedro Idris Sabali
20408, João António Palhinha da Cunha Salgueiro
25207, Fábio Jorge de Jesus
O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 23207 guarda-marinha da classe de Engenheiros Navais Patrícia Margarida Soeiro Neto.
10-10-2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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