Portaria n.º 717/2013 — Alteração à portaria nº 1245/2006, de 25 de agosto

Tipo Portaria
Publicação 2013-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna e da Justiça - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças, dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna e da Ministra da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alteração à portaria nº 1245/2006, de 25 de agosto

Histórico de alterações JSON API

O n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei nº 83/2000, de 11 de maio, na sua atual redação, determina que, relativamente ao passaporte comum, o respetivo sistema de gestão e, bem assim, de cobrança de taxas e de afetação da receita correspondente, seja fixado por portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos negócios estrangeiros, da administração interna e da justiça.

A melhoria das condições de produção e a racionalização dos meios logísticos que subjazem a tal operação repercutem-se na redução significativa dos encargos de produção e personalização do passaporte comum. Importa, pois, adequar a Portaria n.º 1245/2006, de 25 de agosto, a esta realidade.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2000, de 10 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de maio, pela Lei n.º 13/2005, de 26 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 97/2011, de 20 de setembro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna e pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à portaria n.º 1245/2006, de 25 de agosto (2.ª série)

1- O n.º 15.º da portaria n.º 1245/2006, de 25 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 1318-A/2006, de 25 de agosto, na redação que àquela foi dada pelas Portarias n.os 418/2011, de 16 de março, e 270/11, de 22 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«15.º Cabem à INCM, como remuneração dos serviços de produção, personalização e remessa do passaporte, os seguintes valores:

a)

Pelo passaporte comum, em regime normal - (euro) 22,50;

b)

[...];

c)

Pelos passaportes especial e diplomático, incluindo a remessa em modalidade equivalente à do serviço urgente do passaporte comum - (euro) 22,50.»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de outubro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

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