Portaria n.º 718/2013 — Portaria que autoriza as entidades do MSESS a assumir os encargos da aquisição centralizada de combustíveis…

Tipo Portaria
Publicação 2013-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria que autoriza as entidades do MSESS a assumir os encargos da aquisição centralizada de combustíveis rodoviários, por vários anos económicos

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A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), conjugado com o Despacho n.º 15547/2012, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 6 de dezembro de 2012, pretende proceder à abertura de procedimento para a aquisição centralizada de combustíveis rodoviários, o qual envolve ainda a aquisição de serviços associados como via verde portagens e parqueamentos, para as seguintes entidades adjudicantes: Gabinete do Secretário de Estado do Emprego (GSEE), Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de fornecimento a celebrar estimam-se em (euro) 1.330.262 (um milhão, trezentos e trinta mil, duzentos e sessenta e dois euros) sem IVA, e em (euro) 1.636.222 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e dois euros) com IVA incluído, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2014 e 2015, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/10/211000000/3223432234.pdf))

2 - As importâncias fixadas para o ano económico de 2015 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos, referentes aos anos indicados.

4 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, na Secretária-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a competência para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento a desencadear, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, nomear o júri, delegar no mesmo as competências para os efeitos previstos nos artigos 61.º e 64.º do CCP, proferir o ato de adjudicação e aprovar a minuta do contrato.

5 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, nos dirigentes máximos de cada entidade referida no n.º 1 da presente resolução, a competência para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções.

6 - A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

23 de outubro de 2013. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

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