Portaria n.º 722/2013 — Prorrogação da comissão de serviço do Coronel PILAV Tito Augusto Pimenta Quintanilha Mendonça

Tipo Portaria
Publicação 2013-11-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional - Gabinetes dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorrogação da comissão de serviço do Coronel PILAV Tito Augusto Pimenta Quintanilha Mendonça

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, ouvido o General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de março, prorrogar por um ano a comissão de serviço do Coronel PILAV(059472-F) Tito Augusto Pimenta de Quintanilha e Mendonça, no cargo de "Adido de Defesa" junto da Embaixada de Portugal em Madrid, Reino de Espanha, para que foi nomeado pela Portaria n.º 489/2010, de 14 de junho de 2010, publicada no Diário da República (2.ª série), n.º 130, de 07 de julho de 2010.

A presente portaria produz efeitos a partir de 01 de novembro de 2013. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

10 de outubro de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).