Portaria n.º 723/2013 — Concessão da medalha de prata de serviços distintos, ao Capitão-de-Mar-e-Guerra Fernando Jorge Pires
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessão da medalha de prata de serviços distintos, ao Capitão-de-Mar-e-Guerra Fernando Jorge Pires
Louvo o 20081 Capitão-de-Mar-e-Guerra EMT FERNANDO JORGE PIRES pelas excelentes qualidades militares e humanas e pela forma eficiente, dedicada e extraordinariamente competente como tem desempenhado, durante os últimos quatro anos, as exigentes e muito complexas funções de Diretor de Serviços do Centro de Dados da Defesa (CDD), na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
Dotado de uma elevadíssima competência técnico-profissional, de um muito elevado sentido do dever e da responsabilidade e de uma notável aptidão para bem servir nas mais diversas circunstâncias, o Capitão-de-mar-e-guerra JORGE PIRES, tem demonstrado um desempenho excelente na forma como tem sabido planear, organizar, gerir e controlar as atividades das diferentes áreas técnicas do CDD, possibilitando desta forma, a afirmação daquele Centro de Dados como o principal fornecedor de serviços partilhados no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, em todo o universo da Defesa. Os resultados obtidos, não obstante as limitações dos recursos técnicos disponíveis, devem ser reconhecidos como de excelência, dignificando em muito o Ministério da Defesa Nacional e podendo mesmo ser considerados como uma referência na Administração Pública.
Militar disciplinado e disciplinador, cultiva em elevado grau as virtudes da lealdade e da honestidade, pautando a sua conduta para com superiores e subordinados pela aceitação consciente da disciplina e pela reconhecida afirmação de coragem moral, que o creditam como um exemplo a seguir.
Pela elevadíssima competência técnica demonstrada, pelo elevado desempenho conseguido e pela permanente disponibilidade para o trabalho, o Capitão-de-mar-e-guerra JORGE PIRES, é merecedor do reconhecimento público das suas funções como Diretor do Centro de Dados da Defesa e os serviços por si prestados, devem ser considerados como extraordinários, relevantes e distintos.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos dos artigos 13.ºe 16.º e do n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, condecorar o 20081 Capitão-de-Mar-e-Guerra EMT FERNANDO JORGE PIRES com a medalha de prata de serviços distintos.
17 de outubro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).