Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2013 — Autoriza a despesa inerente à celebração de um acordo de gestão do Centro de Reabilitação do Norte, celebrado entre a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a despesa inerente à celebração de um acordo de gestão do Centro de Reabilitação do Norte, celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., e a Santa Casa da Misericórdia do Porto, pelo período de três anos
A Rede de Referenciação Hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação estabeleceu como um dos instrumentos para a consecução dos seus objetivos, a implementação de Centros de Reabilitação destinados a garantir a prestação de cuidados de saúde na situação de incapacidade mais graves e complexas, mas com potencial de recuperação e reabilitação.
Na referida rede estava já prevista a construção de raiz de uma unidade destinada a abranger a Região Norte de Portugal, tendo a empreitada do futuro Centro de Reabilitação do Norte (CRN) sido concluída em junho de 2012.
O CRN é, na sua génese, uma unidade destinada a completar a oferta de cuidados e a contribuir para a elevação dos padrões de saúde da região Norte, pelo que o início da sua atividade constitui uma prioridade, permitindo ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde, racionalizar a utilização dos recursos materiais e humanos existentes e aumentar a eficácia e eficiência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
No atual contexto económico-financeiro de fortes limitações orçamentais, o financiamento da atividade decorrente da abertura do CRN não poderá traduzir um significativo impacto no orçamento do SNS, optando-se por um modelo que permita delimitar a despesa do Estado a um encargo contratado, com ausência de risco da procura, risco financeiro e risco de obtenção dos ganhos de eficiência.
O modelo de exploração e gestão da atividade do CRN mais adequada à atual conjuntura é a celebração de um acordo de gestão, nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.
Atento o papel relevante que as Misericórdias assumem no sistema de saúde português, marcadamente associado à prestação de cuidados de saúde com forte implementação em áreas tão complexas como o são as valências integradas em centros de reabilitação e as relações que historicamente marcam a cooperação e colaboração destas com o Estado, a celebração de um acordo de gestão com a Santa Casa da Misericórdia do Porto destinado à exploração do CRN é o instrumento que melhor se adequa aos interesses do SNS, encontrando-se devidamente avaliada a eficácia e eficiência do acordo, bem como a sua sustentabilidade financeira.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a despesa inerente à celebração de um acordo de gestão do Centro de Reabilitação do Norte, entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS do Norte, I. P.), e a Santa Casa da Misericórdia do Porto, no montante máximo de 27 632 573,00 EUR, pelo período de três anos.
2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2013 - 396 225,00 EUR;
2014 - 8 944 493,00 EUR;
2015 - 9 179 278,00 EUR;
2016 - 9 112 487,00 EUR.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ARS do Norte, I. P.
5 - Delegar no Ministro da Saúde, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos decorrentes da autorização referida no n.º 1.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de novembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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