Resolução da Assembleia da República n.º 74/2013 — Recomenda ao Governo que assuma uma posição concertada de debate nas várias instâncias europeias, no sentido de alertar…
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Recomenda ao Governo que assuma uma posição concertada de debate nas várias instâncias europeias, no sentido de alertar a União Europeia para o reforço de meios e legitimidade visando a superação de impasses e o aperfeiçoamento de um quadro de confiança e da estabilidade na relação entre os Estados membros da União Europeia, bem como de adesão duradoura dos seus cidadãos
Recomenda ao Governo que assuma uma posição concertada de debate nas várias instâncias europeias, no sentido de alertar a União Europeia para o reforço de meios e legitimidade visando a superação de impasses e o aperfeiçoamento de um quadro de confiança e da estabilidade na relação entre os Estados membros da União Europeia, bem como de adesão duradoura dos seus cidadãos.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce os mecanismos de legitimação do processo de decisão europeu, quer no quadro político geral, quer no quadro específico da União Económica e Monetária (UEM).
2 - Contribua para a agilização dos processos de decisão europeus e concretização das decisões tomadas, no quadro institucional, de modo a obter a máxima eficácia das mesmas.
3 - Assuma, no quadro das decisões europeias:
Medidas decisivas de combate ao desemprego e mais concretamente ao desemprego jovem, que constitui uma das maiores ameaças à coesão social;
A concretização, da agenda de reformas estruturais nos mercados de bens e serviços, no âmbito do mercado interno, através da remoção de barreiras às atividades económicas intraeuropeias e à dinamização da concorrência;
A governação económica no quadro da UEM, concretizando o semestre europeu e assumindo toda a legislação entretanto produzida, assegurando o rigor das políticas públicas e potenciando, em simultâneo, o crescimento económico;
A efetiva realização da união e supervisão bancária com o objetivo de impedir novos desvios no quadro financeiro europeu, no espaço de tempo mais curto possível, assim como de outros mecanismos de solidariedade;
A consagração do disposto no Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação na UEM, nomeadamente o disposto no artigo 13.º, relativo ao maior envolvimento por parte dos Parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu, com vista à realização dos objetivos nele previstos;
O desenvolvimento do comércio internacional com Estados terceiros buscando a celebração de acordos específicos que potenciem a criação de condições de reciprocidade ou donde resultem zonas de comércio livre, como decorre das negociações atuais com os países da América Latina e com os Estados Unidos da América.
4 - Assuma orientações nacionais de acordo com uma estratégia de desenvolvimento sustentado, assente nos seguintes vetores:
Promoção da competitividade e internacionalização da economia, através do reforço da competitividade das PME e dos setores agrícola, das pescas e da aquicultura;
Formação de capital humano e promoção da coesão social;
Promoção do emprego e da inclusão social, bem como dos apoios à mobilidade laboral e ao combate à pobreza, distribuindo investimento na educação, nas competências e na aprendizagem ao longo da vida;
Desenvolvimento sustentável, valorizando a coesão e competitividade territoriais, a proteção do ambiente e a promoção da eficiência energética;
Reforma do Estado, no reforço da capacidade institucional e de uma Administração Pública eficiente.
Aprovada em 9 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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