Portaria n.º 749/2013 — Promove ao posto de capitão-tenente da classe de técnicos superiores navais vários primeiros-tenentes

Tipo Portaria
Publicação 2013-11-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Promove ao posto de capitão-tenente da classe de técnicos superiores navais vários primeiros-tenentes

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Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 216.º do mesmo estatuto, os primeiros-tenentes da classe de Técnicos Superiores Navais:

9100393 Sara de Jesus de Vidigal e Almada Lobo

9100593 Carla Maria Rodrigues Rolo dos Reis Marinho

9319093 Marta da Conceição dos Santos Gabriel

9102593 Sandra Maria Ribeiro Henriques

9101195 Otília Maria Costa Pereira

9101193 Cidália Maria Baião Policarpo Anjos

416485 Carlos Manuel Baptista Valentim

9100793 Maria de Fátima Martins Cosme Leston

9100496 Filipe José dos Santos Coutinho

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de setembro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 2 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da alteração do quadro especial, aprovado pelo despacho do ALM CEMA n.º 57/12, de 17 de dezembro de 2012. As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções de chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. Após efetuadas as promoções, continuará a existir uma carência de 23,81 % de efetivos no posto de capitão-tenente. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

Estes oficiais, uma vez promovidos deverão ser colocados na lista de antiguidades tal como vão ordenados.

25 de outubro de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

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