Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2013 — Aprova a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Caima -…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Caima - Indústria de Celulose, S. A.
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores transacionáveis, nomeadamente na indústria transformadora, constitui uma prioridade estratégica essencial ao relançamento da economia.
A presente resolução aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento entre o Estado Português e a Caima - Indústria de Celulose, S.A., para a conversão de uma fábrica de pasta para papel numa unidade para produção de pasta solúvel destinada à produção de viscose.
Este projeto irá permitir reforçar a posição tecnológica e a produtividade da empresa, com um impacto positivo a montante, no setor da fileira florestal e a jusante, assegurando o melhor desempenho ambiental da unidade fabril, correspondendo a um investimento total de (euro) 35 161 000,01 e à criação de 10 novos postos de trabalho.
Deste modo, considera-se que este projeto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP, E.P.E.), e a Caima - Indústria de Celulose, S.A., com o número de pessoa coletiva 506 149 960, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.
2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E.P.E.
3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de novembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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