Resolução da Assembleia da República n.º 75/2013 — Definição da posição de princípio da Assembleia da República, perante os Parlamentos nacionais dos outros Estados…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2013-06-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Definição da posição de princípio da Assembleia da República, perante os Parlamentos nacionais dos outros Estados membros da União Europeia, em matérias europeias de importância relevante

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Definição da posição de princípio da Assembleia da República, perante os Parlamentos nacionais dos outros Estados membros da União Europeia, em matérias europeias de importância relevante.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 - Apoiar o reforço do papel dos Parlamentos nacionais nas tarefas da integração europeia;

2 - Reconhecer a relevância da participação da Assembleia da República nos trabalhos com os Parlamentos de cada Estado membro da União Europeia;

3 - Estabelecer um debate prévio, em sessão plenária, no sentido de definir a posição de princípio da Assembleia da República, no quadro de relacionamento entre Parlamentos nacionais e perante estes e o Parlamento Europeu, em matérias europeias de importância relevante;

4 - Assegurar a apresentação e apreciação de relatórios elaborados a propósito de cada participação.

Aprovada em 9 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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