Portaria n.º 756/2013 — Autoriza a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos a celebrar protocolo com o Município de Viana do Castelo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos a celebrar protocolo com o Município de Viana do Castelo
A melhoria das condições de trabalho das Forças de Segurança bem como da qualidade do serviço prestado ao cidadão constituem objetivos essenciais da política de segurança interna.
Neste contexto, há que valorizar a acessibilidade e proximidade das forças de segurança aos cidadãos, garantindo a sua presença nos locais onde são mais requeridas, reforçando a visibilidade e valorizando o seu potencial de prevenção e de combate à criminalidade.
Para tal, importa assegurar as condições de funcionamento das forças de segurança, reparando ou reinstalando as subunidades policiais degradadas e reforçando a sua capacidade de intervenção através de mais e melhores meios.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É autorizada a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos a celebrar um protocolo com o Município de Viana do Castelo, com vista à reabilitação do edifício da GNR em Barroselas, até ao montante global de (euro) 1.143.124,33, o qual inclui o IVA nos termos legais.
2.º O encargo orçamental resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
2013 - (euro) 19.915,53, IVA incluído nos termos legais;
2014 - (euro) 1.123.208,80, IVA incluído nos termos legais.
3.º A importância fixada para o ano económico de 2014 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos resultantes deste diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, inscritas ou a inscrever pelos respetivos montantes.
20 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis (pela Ministra de Estado e das Finanças ao abrigo de despacho de delegação de competências n.º 9459/2013, de 19 de julho). - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre (pelo Ministro da Administração Interna ao abrigo de despacho de delegação de competências n.º 8142-A/2013, de 21 de junho).
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