Portaria n.º 766/2013 — Autoriza a aquisição de viaturas pelas Polícia Judiciária

Tipo Portaria
Publicação 2013-11-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a aquisição de viaturas pelas Polícia Judiciária

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A Polícia Judiciária tem uma frota automóvel particularmente envelhecida e desgastada, com custos de manutenção elevados, imobilizações frequentes e prolongadas das viaturas, que condiciona, significativamente, a sua operacionalidade. A média de idades das viaturas, situa-se nos oito anos, sendo que apenas 14 % da frota tem, pelo menos, 5 anos e 35 % das viaturas tem mais de 200.000 quilómetros.

No orçamento para 2013, a Polícia Judiciária possui verba para a renovação da sua frota automóvel.

A Polícia Judiciária pretende adquirir 85 veículos ligeiros de passageiros, através de um contrato de Aluguer Operacional de Veículos (AOV), que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 2013 a 2017, estimam-se em (euro) 1.620.480 (um milhão, seiscentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Nos termos do n.º 9 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março e por despacho de 22 de maio de 2013, a Secretária de Estado do Tesouro, autorizou a aquisição dos veículos, sem observância da regra de abate de dois veículos por cada aquisição, prevista no n.º 5 do mesmo artigo.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da redação atual da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/20012, de 21 de junho, o seguinte:

1.º Fica a Polícia Judiciária autorizada a assumir os encargos orçamentais, decorrentes da contratação referida que, em cada ano económico, não podem exceder os seguintes valores, a que acresce IVA:

2013 - (euro) 67.520

2014 - (euro) 405.120

2015 - (euro) 405.120

2016 - (euro) 405.120

2017 - (euro) 337.600

2.º As importâncias fixadas para cada ano, poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3.º Os encargos financeiros, resultantes da execução da presente portaria, são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia Judiciária referentes aos anos indicados.

4.º A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

8 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça (competência delegada por Despacho n.º 7463/2013, da Ministra da Justiça de 27 de maio de 2013, publicado em DR, 2.ª série, de 11 junho de 2013), Fernando Ferreira Santo.

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