Portaria n.º 775/2013 — Promove ao posto de capitão-tenente da classe de Marinha primeiros-tenentes

Tipo Portaria
Publicação 2013-11-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos 1

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Promove ao posto de capitão-tenente da classe de Marinha primeiros-tenentes

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Artigo único

1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 216.º do mesmo estatuto, os primeiros-tenentes da classe de Marinha:

20396 - Pedro Miguel Vitoriano Saldanha Junceiro.

21096 - José Eduardo de Sousa Luís.

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 2 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da passagem à situação de adido ao quadro do 26487 capitão-tenente da classe de Marinha Pedro Miguel Barros Silva de Ventura Borges e do 25490 capitão-tenente da classe de Marinha Pedro Manuel Cruz dos Santos Jorge.

2 - As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. Após efetuadas as promoções, continuará a existir uma carência de 23,81 % de efetivos no posto de capitão-tenente.

3 - As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

4 - Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21694 capitão-tenente da classe de Marinha Pedro Miguel Cervaens Costa.

1 de novembro de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

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