Portaria n.º 785/2013 — Promove ao posto de capitão-tenente da classe do serviço técnico primeiros-tenentes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Promove ao posto de capitão-tenente da classe do serviço técnico primeiros-tenentes
Artigo único
1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 216.º do mesmo estatuto, os primeiros-tenentes da classe do Serviço Técnico:
318384 - Carlos Alberto Bandeira de Abreu.
114679 - Joaquim Manuel Mendes Grilo.
190880 - Porfírio Vitorino de Oliveira Marinho.
108279 - José dos Santos Domingues.
727383 - Eduardo Matias Calvo.
417081 - Francisco Pedro Marques Mourato.
235081 - Paulo Jorge Dias Martinho Monteiro.
501882 - Paulo Baptista Maia Marques.
251481 - Diamantino Fortio Lopes.
(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 2 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da alteração do quadro especial, aprovado pelo despacho do ALM CEMA n.º 57/12, de 17 de dezembro de 2012.
2 - As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções de chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. Após efetuadas as promoções, continuará a existir uma carência de 23,81 % de efetivos no posto de capitão-tenente.
3 - As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Estes oficiais, uma vez promovidos deverão ser colocados na lista de antiguidades tal como vão ordenados.
7 de novembro de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).