Portaria n.º 787/2013 — Extensão de encargos para aquisição e montagem de câmara hiperbárica

Tipo Portaria
Publicação 2013-11-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extensão de encargos para aquisição e montagem de câmara hiperbárica

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Considerando que, no seguimento do processo de centralização no Hospital das Forças Armadas (HFAR) dos vários serviços de saúde dos ramos das Forças Armadas e, em particular, do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH), mantendo as valências existentes e consideradas como necessárias nesta área, importa promover a aquisição e instalação de uma câmara hiperbárica nas instalações do CMSH.

Atento o facto de a materialização do projeto acarretar encargos em mais do que um ano económico, nos termos do disposto no artigo 6º, nº 1, alínea a), da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, atento o disposto no artigo 22º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho, ex vi, do artigo 14º, nº 1, alínea f), do Decreto-Lei nº 18/2008, de 9 de janeiro, torna-se necessário proceder à sua programação financeira plurianual em portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional.

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional:

1.º É autorizada a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a assumir o encargo plurianual inerente à abertura do procedimento relativo à aquisição e montagem de uma Câmara Hiperbárica, até ao montante de 700.000(euro) (setecentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato, a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes valores:

2013 - 210.000,00(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2014 - 400.000,00(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2015 - 90.000,00(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3.º A importância fixada para os anos económicos de 2014 e 2015 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão suportados:

a)

No ano de 2013, por verbas inscritas no Capítulo 01, Divisão 05, Subdivisão 1, rubricas de classificação económica "07.01.10.A0.B0 - Equipamento Básico - Outros" do Orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa;

b)

Nos anos de 2014 e 2015, por dotação a inscrever, no Capítulo 01, Divisão 05, Subdivisão 1, rubricas de classificação económica "07.01.10.A0.B0 - Equipamento Básico - Outros" do Orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa.

7 de novembro de 2013. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, por delegação de competências, conforme despacho n.º 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida Melo Cabral, Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, por delegação de competências, conforme despacho n.º 5957/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2013.

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