Portaria n.º 788/2013 — Extensão de encargos à construção do edifício do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH)

Tipo Portaria
Publicação 2013-11-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extensão de encargos à construção do edifício do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH)

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Considerando que, no seguimento do processo de centralização no Campus de Saúde Militar dos vários serviços de saúde dos ramos das Forças Armadas e, em particular, do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH), mantendo as valências existentes e consideradas como necessárias nesta área, importa promover a construção do edifício do CMSH, nas novas instalações do Campus de Saúde Militar no Lumiar.

Atento ao facto de a materialização do projeto acarretar encargos em mais do que um ano económico, nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, atento o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, ex vi, do artigo 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 9 de janeiro, torna-se necessário proceder à sua programação financeira plurianual em portaria conjunta do Ministério das Finanças e da Defesa Nacional.

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional:

1.º É autorizada a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a assumir o encargo plurianual inerente à abertura do procedimento relativo à construção do edifício do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH), até ao montante de 1.500.000 (euro) (um milhão e quinhentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2.º O encargo orçamental decorrente da execução do presente diploma não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

2013 - 300.000,00(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2014 - 1.000.000,00(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2015 - 200.000,00(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

3.º A importância fixada para os anos económicos de 2014 e 2015 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão suportados:

a)

No ano de 2013, por verbas inscritas no Capítulo 01, Divisão 05, Subdivisão 1, rubricas de classificação económica "07.01.03.A0.C0 - Edifícios - Construção" do Orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa;

b)

Nos anos de 2014 e 2015, por dotação a inscrever, no Capítulo 01, Divisão 05, Subdivisão 1, rubricas de classificação económica "07.01.03.A0.C0 - Edifícios -Construção" do Orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa.

7 de novembro de 2013. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, por delegação de competências, conforme despacho n.º 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida Melo Cabral, Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, por delegação de competências, conforme despacho n.º 5957/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2013.

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