Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2013 — Aprova a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Nobre…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2013-11-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Nobre Alimentação, Lda.

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O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia.

A presente resolução aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento entre o Estado Português e a Nobre Alimentação, Lda., para um projeto de ampliação e modernização da sua área industrial.

Este projeto irá permitir o aumento da produtividade e o reforço da capacidade competitiva desta empresa, nomeadamente em novos mercados externos, contribuindo para a redução das assimetrias regionais através do seu impacto na produtividade, rendimento, emprego e crescimento da produção, correspondendo a um investimento total de (euro) 14 926 409,00 e à criação de 10 novos postos de trabalho.

Deste modo, considera-se que este projeto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a Nobre Alimentação, Lda., com o número de pessoa coletiva 500138931, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma isenção de imposto municipal sobre imóveis e uma isenção de imposto do selo.

2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E. P. E.

3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de novembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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