Portaria n.º 819/2013 — Estabelece que a REFER, E.P.E. fica autorizada a proceder à repartição de Encargos relativos ao contrato de execução da…

Tipo Portaria
Publicação 2013-11-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e das Infraestruturas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece que a REFER, E.P.E. fica autorizada a proceder à repartição de Encargos relativos ao contrato de execução da empreitada para a "Estabilização de Taludes entre o Pk 103,900 e o Pk 117,930, da Linha do Douro"

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Considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E. pretende lançar um procedimento para a execução da empreitada para a "Estabilização de Taludes entre o Pk 103,900 e o Pk 117,930, da Linha do Douro";

Considerando que nos termos do preceituado no n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001,de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)), com a redação dada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, a REFER assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, sendo equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando que a execução da empreitada para a "Estabilização de Taludes entre o Pk 103,900 e o Pk 117,930, da Linha do Douro" tem execução financeira plurianual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de uma portaria de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto - Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável ex vi do citado n.º 5 do artigo 2º da LEO;

Considerando que a empreitada em causa tem um preço base de (euro) 4.700.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o início da execução da empreitada para a "Estabilização de Taludes entre o Pk 103,900 e o Pk 117,930, da Linha do Douro"; ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2013 a 2015;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrar, nos anos económicos de 2013, 2014 e 2015;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º Fica a REFER, E.PE. autorizada a proceder à repartição de Encargos relativos ao contrato de execução da empreitada para a "Estabilização de Taludes entre o Pk 103,900 e o Pk 117,930, da Linha do Douro"; até ao montante global de (euro) 4.700.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a)

Em 2013 - (euro) 902.400,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b)

Em 2014 - (euro) 3.299.400,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c)

Em 2015 - 498.200,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da REFER, E.PE.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Por delegação de competências, nos termos, respetivamente, dos despachos n.º 9459/2013 e 12100/2013.

15 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

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