Portaria n.º 823/2013 — Ingresso no quadro permanente do serviço de medicina
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Ingresso no quadro permanente do serviço de medicina
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 19 de novembro de 2013, ingressar no Quadro Permanente do Serviço de Medicina no posto de tenente, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º, ambos do EMFAR, os seguintes militares:
Alferes, aluno 10152106, João António da Conceição Pedro Pais - 15,53
Alferes, aluno 12437706, Hélder Manuel Videira da Fonte - 14,61
Alferes, aluno 11993305, Mário Jorge Vale de Campos - 14,44
Alferes, aluno 06333205, Sérgio Miguel Teixeira Duro - 14,31
Alferes, aluno 19569605, Maria Catarina Gomes Rodrigues Ivo - 14,31
Alferes, aluno 19062605, António F. Urzal de C. Pereira Ferrão - 14,15
Alferes, aluno 07769006, Rui Abel Dias Vieira - 13,77
Alferes, aluno 06607304, Diana Cristina de Sousa Mesquita - 13,67
2 - Contam a antiguidade no posto de alferes desde 1 de outubro de 2011.
3 - Contam a antiguidade no posto de tenente desde 1 de janeiro de 2013.
4 - Ingressam no quadro permanente em 1 de outubro de 2013, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
5 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu quadro especial nos termos do n.º 2 do artigo 177.º do EMFAR.
6 - Fica sem efeito a Portaria n.º 658/2013, de 26 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, 4 de outubro de 2013.
20 de novembro de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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