Portaria n.º 825/2013 — Concessão de autorização à Cônsul Honorária em Hamilton para exercer as competências próprias dos funcionários…

Tipo Portaria
Publicação 2013-11-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessão de autorização à Cônsul Honorária em Hamilton para exercer as competências próprias dos funcionários consulares

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O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, veio harmonizar as regras relativas às funções e competências dos cônsules honorários que se encontravam repartidas por vários diplomas, adequando-as à realidade existente.

Mais se prevê, no n.º 3 do artigo 25.º do referido Regulamento Consular, que, em circunstâncias devidamente justificadas, o Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar os cônsules honorários a exercer as competências próprias dos funcionários consulares relativamente a operações de recenseamento eleitoral, atos de registo civil e de notariado e emissão de documentos de viagem.

Considerando que o Consulado Honorário de Portugal em Hamilton, recentemente criado, preenche os fatores que nos termos das alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular constituem causa de "circunstâncias excecionais" e que justificam a concessão de autorização para que a respetiva Cônsul Honorária possa exercer as competências próprias dos funcionários consulares, importa proceder à necessária autorização.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, o seguinte:

Artigo único

A Cônsul Honorária de Portugal em Hamilton, Bermudas fica autorizada a praticar os atos necessários relativamente às seguintes competências:

a)

Atos de registo civil e notariado;

b)

Emissão de documentos de viagem;

c)

Operações de recenseamento eleitoral.

19 de novembro de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

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