Resolução da Assembleia da República n.º 84/2013 — Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anual sobre emigração
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anual sobre emigração
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anual sobre emigração
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que elabore e apresente, anualmente, à Assembleia da República um relatório sobre emigração, no qual conste:
1 - O número de cidadãos que saem do país.
2 - Os países de destino dos emigrantes portugueses.
3 - A caracterização socioeconómica, designadamente escolar e académica, e geográfica dos emigrantes portugueses.
4 - A identificação e caracterização das estruturas e respostas consulares de apoio aos emigrantes em cada um dos países de destino.
5 - A identificação e caracterização das estruturas formais e informais de apoio aos emigrantes em cada um dos países de destino.
6 - A situação laboral, social e económica em que se encontram os emigrantes portugueses.
Aprovada em 31 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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