Portaria n.º 854/2013 — Portaria de extensão de encargos relativos a contratos de aquisição de serviços relacionados com o portal do GeRHup -…

Tipo Portaria
Publicação 2013-12-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Portaria de extensão de encargos relativos a contratos de aquisição de serviços relacionados com o portal do GeRHup - ESPAP, I.P

Histórico de alterações JSON API

Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do PVE, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a ESPAP, I.P. presta serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e ou execução das atividades de apoio técnico ou administrativo, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117-A//2012.

Considerando que se torna necessário proceder à abertura de procedimento no âmbito do acordo quadro para a prestação de serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software, celebrado em 8 de Maio de 2013, para aquisição de serviços de análise funcional e desenvolvimento aplicacional de processos para o Portal do GeRHuP - Fases 1 e 2 (exceto iViews).

Considerando que a aquisição dos serviços acima referida terá um preço contratual máximo de (euro) 1.240.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e que dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da prestação dos serviços a contratar nos anos económicos de 2013, 2014 e 2015.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo membro do governo responsável pela área das finanças e da tutela, o seguinte:

1.º Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. autorizada a efetuar a despesa relativa ao contrato de aquisição de serviços de análise funcional e desenvolvimento aplicacional de processos para o Portal do GeRHuP - Fases 1 e 2 (exceto iViews), até ao montante global de (euro) 1.240.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referida são repartidos da seguinte forma:

a)

Em 2013: (euro) 80.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b)

Ano de 2014: (euro) 760.000, a acresce IVA à taxa legal em vigor;

c)

Ano de 2015: (euro) 400.000, a acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º O montante previsto para cada económico poderá ser acrescido ao saldo apurado no ano anterior.

4.º O montante previsto para o ano de 2013 será suportado pelo orçamento da ESPAP, I.P., aprovado pela Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, e retificado pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho de 2013.

5.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da ESPAP, I.P. para 2014 e 2015.

6.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).