Resolução da Assembleia da República n.º 86/2013 — Recomenda ao Governo que avalie a necessidade de corrigir deficiências detetadas no Plano de Ordenamento do Parque…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que avalie a necessidade de corrigir deficiências detetadas no Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV)
Recomenda ao Governo que avalie a necessidade de corrigir deficiências detetadas no Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assegure que, na vigência do Plano de Ordenamento do PNSACV, seja efetuado o acompanhamento da sua implementação, nomeadamente através da observação no terreno, bem como da análise da informação recolhida, junto da população e associações locais, de modo a identificar potenciais condicionalismos à sustentabilidade das atividades da pesca, do turismo sustentável e da agricultura tradicional, e sua compatibilização com os valores naturais subjacentes à classificação desta área protegida.
2 - Promova e incentive junto da população residente a adoção de boas práticas no exercício das atividades económicas que têm como suporte os recursos endógenos.
3 - Proceda à avaliação da adequação do Plano de Ordenamento, com base nos resultados da sua monitorização, com vista à fundamentação de uma futura revisão.
4 - Garanta o funcionamento do conselho estratégico desta área protegida, como órgão consultivo, que assegura a efetiva representação das diferentes entidades da administração e sociedade civil no planeamento e gestão do PNSACV.
Aprovada em 7 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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