Portaria n.º 863/2013 — Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P. a proceder à repartição de encargos plurianuais

Tipo Portaria
Publicação 2013-12-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
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Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P. a proceder à repartição de encargos plurianuais

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Considerando a necessidade da execução da empreitada de obras públicas referente aos trabalhos de reparação nas fachadas do edifício sede do Centro Distrital de Segurança Social do Porto, sito na Rua António Patrício, n.º 262, no Porto.

Considerando que o prazo de execução dos trabalhos corresponde a 90 dias, e que deverá ocorrer antes de 1 de novembro de 2013, a celebrar por contrato com a empresa Teixeira, Pinto & Soares, Lda., na sequência da adjudicação do procedimento concursal, desenvolvido por concurso público, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/22008, de 29 de janeiro.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, a abertura do correspondente procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços, não pode ser efetivada sem autorização prévia conferida em portaria conjunta do membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Considerando que se prevê que a prestação de serviços acima referida seja adjudicada pelo montante máximo estimado de (euro) 202.819,44, ao qual acresce IVA, prevendo-se a sua execução plurianual, sendo necessária a publicação em Diário da República de Portaria de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Manda o Governo, pelos Senhores Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica o Instituto da Segurança Social, I.P., autorizado a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuindo-se da seguinte forma:

a)

Ano económico de 2013 - (euro) 135.212,96;

b)

Ano económico de 2014 - (euro) 67.606,48.

2.º Fica ainda o ISS, I.P., autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever no orçamento do respetivo serviço e organismo nos anos indicados.

4.º A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de novembro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

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