Portaria n.º 885/2013 — Classifica como monumento de interesse público o Convento de Santo António, em Vila Cova de Alva, União das Freguesias…

Tipo Portaria
Publicação 2013-12-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público o Convento de Santo António, em Vila Cova de Alva, União das Freguesias de Vila Cova de Alva e Anseriz, concelho de Arganil, distrito de Coimbra, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

Histórico de alterações JSON API

O Convento de Santo António, em Vila Cova de Alva, foi edificado entre 1713 e 1723, devendo-se a sua instituição a Luís da Costa Faria, natural de Arganil e titular de diversos cargos na administração do reino, sepultado no transepto da igreja, e igualmente patrocinador da reforma da matriz e da construção da ponte local sobre o rio Alva.

A reconstituição dos espaços originais é hoje muito dificultada pelas intervenções realizadas no conjunto, que já havia sofrido fortes danos com as Invasões Francesas, após a extinção das Ordens Religiosas de 1834, que o descaracterizaram profundamente. Ainda assim, o claustro, em torno do qual se desenvolviam as dependências conventuais, a igreja e a Sala do Capítulo, ficando as celas no andar superior, muito possivelmente a par de um hospício de que restam alguns vestígios, mantém no geral a sua sobriedade original.

A igreja, de planta cruciforme, conserva no interior o esplendor da talha dourada barroca de estilo nacional, incluindo o cadeiral de duas ordens do coro-alto e o imponente retábulo-mor, contrastando vivamente com a austeridade e depuração das estruturas arquitetónicas, bem visível na fachada.

A classificação do Convento de Santo António reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a relação do imóvel com a sua notável envolvente paisagística, bem como o conjunto do núcleo construído limítrofe, que integra outros edifícios de elevada qualidade arquitetónica, incluindo a Igreja Matriz de Vila Cova, já classificada como imóvel de interesse público. A sua fixação visa assegurar a salvaguarda da sua envolvente e as perspetivas de contemplação de e para o imóvel classificado.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Arganil.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Convento de Santo António, em Vila Cova de Alva, União das Freguesias de Vila Cova de Alva e Anseriz, concelho de Arganil, distrito de Coimbra, conforme a planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme a planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

28 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/12/240000000/3547535475.pdf))

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