Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/A — Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/A, de 22 de maio, que aprova o Regulamento do Exercício…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/A, de 22 de maio, que aprova o Regulamento do Exercício da Atividade Industrial na Região Autónoma dos Açores
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/A, de 22 de maio, que aprovou o Regulamento do Exercício da Atividade Industrial na Região Autónoma dos Açores
O Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/A, de 22 de maio, veio regulamentar o exercício da atividade industrial na Região, corroborando com uma política de modernização, desburocratização e simplificação de procedimentos, visando a compatibilização do interesse coletivo com a iniciativa privada e promovendo um setor industrial mais competitivo mas também mais disciplinado e responsável.
Decorrido um ano da aplicação do novo Regime Jurídico do Licenciamento Industrial na Região, atesta-se a agilização dos processos, nomeadamente nos procedimentos respeitantes às alterações dos estabelecimentos industriais.
Com este propósito, importa consubstanciar a metodologia utilizada nos pedidos de alteração, quer para os estabelecimentos da tipologia 2, quer para os estabelecimentos da tipologia 1, por forma a garantir uma uniformização e coerência na atuação destes procedimentos.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração
O artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/A, de 22 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 - As alterações relativas a estabelecimentos industriais, não carecem de pedido de alteração, desde que:
...
...
2 - ...»
Artigo 2.º — Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de junho de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de julho de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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