Portaria n.º 911/2013 — Extensão de encargos com projetos de construção e intervenção, designadamente ao nível da requalificação, adaptação e…
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Extensão de encargos com projetos de construção e intervenção, designadamente ao nível da requalificação, adaptação e melhoria da eficiência energética do património
Considerando que a Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através dos seus serviços e no âmbito das suas atribuições, tem promovido um conjunto de projetos de intervenção, designadamente ao nível da requalificação, adaptação e melhoria da eficiência energética do património edificado em Portugal e no estrangeiro.
Considerando que as ações promovidas se inserem numa iniciativa mais ampla de reestruturação e racionalização de recursos do Ministério, envolvendo, designadamente, a condução de processos de alienação de imóveis no âmbito dos quais têm sido obtidas receitas que possibilitam o reinvestimento em projetos de aquisição, reabilitação ou construção de imóveis.
Considerando que, após a sua inscrição ou reinscrição, alguns destes projetos se estima resultem em encargos orçamentais nos anos económicos de 2013 e seguintes, em montantes que tornam necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º - Fica autorizada a Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de aquisição de bens ou serviços e de empreitada de obras públicas a celebrar no âmbito dos projetos infra identificados, a inscrever ou reinscrever, os quais não poderão, em cada ano, económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/12/244000000/3583435834.pdf))
2.º - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento respetivo referente aos anos indicados.
3.º - As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
4.º - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
5 de dezembro de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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