Portaria n.º 915/2013 — Autoriza o Intituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., a celebrar contrato para a prestação de serviços de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Intituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., a celebrar contrato para a prestação de serviços de limpeza das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais e Serviços Centrais, para o ano de 2014
Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a prestação dos serviços de limpeza das instalações das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais e Serviços Centrais, no âmbito e com as especificações técnicas do Acordo Quadro AQ-HL/2010, da Entidade de Serviços Públicos Partilhados da Administração Pública, I.P.;
Considerando que o contrato pelo prazo de 12 meses, e com um preço contratual máximo de 2.856.191,65(euro) (dois milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e um euros e sessenta e cinco cêntimos), a que acresce o IVA, terá uma execução em ano diferente do desenvolvimento do procedimento pré-contratual;
Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimentos relativos a despesa que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivado sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Economia, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o IEFP, I.P., autorizado a celebrar o contrato para a prestação de serviços de limpeza das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais e Serviços Centrais, até ao montante de 3.513.115,73(euro) (três milhões, quinhentos e treze mil, cento e quinze euros e setenta e três cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor, para o ano de 2014;
2.º Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I.P., para o ano de 2014;
3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de dezembro de 2013. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).