Portaria n.º 919/2013 — Portaria que autoriza as entidades do MSESS a assumir os encargos da aquisição centralizada de serviço móvel, por…

Tipo Portaria
Publicação 2013-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria que autoriza as entidades do MSESS a assumir os encargos da aquisição centralizada de serviço móvel, por vários anos económicos

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A Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o Despacho n.º 15547/2012, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 6 de dezembro de 2012, pretende proceder à aquisição centralizada do serviço móvel terrestre, para as seguintes entidades adjudicantes: Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT); Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE); Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT); Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP); Casa Pia de Lisboa (CPL); Direção-Geral da Segurança Social (DGSS); Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP); Gabinete do Ministro da Solidariedade Emprego e Segurança Social (GMSESS); Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social (GSESS); Gabinete do Secretário de Estado do Emprego (GSEE); Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (IGMSESS); Instituto da Segurança Social (ISS); Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS); Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS); Instituto de Informática (II); Instituto Nacional de Reabilitação (INR); Secretaria -Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (SGMSESS).

Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de fornecimento a celebrar estimam-se em 1.627.028(euro), sem IVA, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2014, 2015, 2016 e 2017, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

1.º Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/12/247000000/3628936289.pdf))

2.º As importâncias fixadas para cada organismo, para os anos económicos de 2015, 2016 e 2017, podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.

4.º Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na Secretária-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a competência para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento a desencadear, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, delegar no mesmo as competências para os efeitos previstos nos artigos 61.º e 64.º do CCP, proferir o ato de adjudicação e aprovar a minuta do contrato.

5.º Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, nos dirigentes máximos de cada entidade mencionada no ponto 1 da presente resolução, a competência para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

11 de dezembro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

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