Portaria n.º 922/2013 — Autoriza o Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2013-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços relativo ao projeto Controlo e Gestão de Processos de Informação

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O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), do canal de atendimento Segurança Social Direta (SSD) e dos canais de receção de Declarações de Remuneração - «Declarações de Remunerações por Internet» (DRI) e «Declaração de Remunerações On-line» (DRO).

No contexto da candidatura SAMA - «Controlo e Gestão de Processos de Informação» - apresentada em conjunto pelo ISS, I. P., e pelo II, I. P., pretende-se proceder à modernização e simplificação da relação entre o ISS, I. P., e as Entidades Empregadoras através de uma reengenharia e desmaterialização dos processos, como veículo de melhoria contínua da eficácia e eficiência dos serviços do ISS, I. P., e proceder ainda à reformulação do módulo aplicacional responsável pelo controlo de participação, para assegurar com maior rigor, abrangência e robustez a articulação entre todos os subsistemas e o subsistema de execução fiscal, garantindo-se a atualização permanente do que está participado, pago e anulado, que terá reflexos expressivos no combate à fraude e prevenção da evasão contributiva.

De acordo com as iniciativas que constituem âmbito desta candidatura, importa integrar num único canal de entrada os dois canais atuais - «Declarações de Remunerações por Internet» (DRI) e «Declaração de Remunerações On-line» (DRO) - com vista a alcançar-se uma simplificação dos procedimentos de entrega das Declarações de Remunerações, uma uniformização das respetivas validações, o tratamento desta informação no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) e o barramento à entrada das situações geradoras do maior volume de erros, de forma a garantir uma maior qualidade da informação existente em conta corrente.

Ainda para este propósito, torna-se necessário proceder à reformulação do módulo de controlo de participação para permitir a articulação entre todos os subsistemas de conta corrente e o subsistema de execução fiscal.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, à contratação de serviços de desenvolvimento de software, com possibilidade de renovação por igual período, com fixação de preço base global no valor de 140.608,00(euro) (cento e quarenta mil, seiscentos e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica o Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços relativo ao projeto «Controlo e Gestão de Processos de Informação», no montante máximo global de 140.608,00(euro) (cento e quarenta mil, seiscentos e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2013: 23.360,00 (euro);

Ano de 2014: 117.248,00 (euro).

2.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignadas no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - «Software Informático».

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de dezembro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

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