Portaria n.º 925/2013 — Prorroga a comissão de serviço do inspetor da Polícia Judiciária Jerónimo Anselmo da Silva Fernandes como oficial de…

Tipo Portaria
Publicação 2013-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça - Gabinetes da Ministra da Justiça e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga a comissão de serviço do inspetor da Polícia Judiciária Jerónimo Anselmo da Silva Fernandes como oficial de ligação para a República Bolivariana da Venezuela

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Nos termos do n.º 1 do artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça podem nomear, de entre pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, oficiais de ligação para acreditação junto de países estrangeiros ou de organismos internacionais, em função de interesses nacionais, nos termos dos acordos internacionais celebrados pelo Governo português.

A nomeação é efetuada em regime de comissão de serviço, por três anos prorrogáveis.

Através da Portaria n.º 844/2007, de 12 de setembro, publicada no Diário da República, II Série, n.º 180, de 18 de setembro de 2007, foi Jerónimo Anselmo da Silva Fernandes, inspetor de escalão 8, nomeado oficial de ligação na República Bolivariana da Venezuela.

Posteriormente, pela Portaria n.º 698/2010, de 28 de junho, publicada no Diário da República, II Série, n.º 188, de 27 de setembro de 2010, foi prorrogada a comissão de serviço do referido inspetor, por mais três anos.

A ação dos oficiais de ligação tem um papel de decisiva importância na luta contra o crime organizado de natureza transnacional, em especial em áreas como o combate ao tráfico de estupefacientes, terrorismo e crimes conexos.

A prorrogação da comissão de serviço do inspetor Jerónimo Anselmo da Silva Fernandes fundamenta-se, em concreto: em urgente conveniência de serviço; nos motivos explanados aquando da sua nomeação em 2007, nomeadamente no facto de a República Bolivariana da Venezuela ser um país com o qual Portugal tem ligações históricas e grande intercâmbio de pessoas e bens, envolvendo, não raro, o trânsito e entrada de estupefacientes na Europa e Portugal, pelo seu posicionamento geoestratégico, ter especiais responsabilidades no controlo e combate ao narcotráfico; no facto de o inspetor se ter adaptado às funções, confirmando deter perfil e revelando um desempenho de alto nível.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, ao abrigo das competências delegadas por Despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013, o seguinte:

Artigo único — Prorrogação da comissão de serviço

É prorrogada, a partir de 19 de setembro de 2013 e por um período de três anos, a comissão de serviço de Jerónimo Anselmo da Silva Fernandes, inspetor de escalão 8, nomeado oficial de ligação para a República Bolivariana da Venezuela, através da Portaria n.º 844/2007, de 12 de setembro.

12 de dezembro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.

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