Portaria n.º 927-A/2013 — Autoriza a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos…

Tipo Portaria
Publicação 2013-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino e da Administração Escolar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com os diferentes municípios, referentes ao ano letivo 2013/2014

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O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, contempla o Programa de Generalização das Refeições Escolares, no âmbito dos apoios a considerar na Ação Social Escolar, visando garantir o acesso às refeições escolares aos alunos que frequentam o 1º Ciclo.

O Despacho n.º 22 251/2005 (2ª série), de 25 de outubro, aprova o referido Programa, bem como o Regulamento de Acesso ao financiamento do Programa de Generalização das Refeições Escolares.

O Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, regula as condições na aplicação das medidas da ação social escolar, nomeadamente no que a este Programa se refere, constando do anexo V daquele despacho o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder aos municípios por parte do Ministério da Educação e Ciência.

O apoio previsto no Regulamento do Programa de Generalização do fornecimento de Refeições Escolares no 1.º ciclo do ensino básico, anexo ao Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho consiste numa comparticipação financeira a conceder pelo Ministério da Educação e Ciência aos municípios.

O montante da comparticipação financeira concedida, o objetivo a que se destina e as obrigações específicas a que o município fica sujeito constam de contrato-programa a celebrar entre o Ministério da Educação e Ciência, através da DGEstE (Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares), e o referido município.

O processamento do pagamento é da responsabilidade da DGEstE (Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares), após prévia aprovação do acesso ao financiamento, nos termos do contrato-programa referido no parágrafo anterior.

Sendo os contratos-programa celebrados por ano letivo, torna-se assim necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos mesmos, referentes ao ano letivo 2013/2014.

Assim, conforme o disposto no Despacho n.º 9459/2013, publicado na 2.ª série do Diário das República de 19 de julho, e do Despacho n.º 12280/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de setembro, manda o Governo:

1.

Nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 6º da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares fica autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com os diferentes municípios, referentes ao ano letivo 2013/2014, previstos no anexo à presente portaria que dele faz parte integrante.

2.

As importâncias fixadas para o ano de 2014 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem no ano anterior.

23 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2013/12/248000001/0000200003.pdf))

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